- 1 -A AFPCC é ministrada pela Escola Prática de Polícia (EPP) e tem a duração mínima de 250 horas.
- 2 -A frequência da AFPCC tem natureza presencial obrigatória, sendo frequentada em regime de tempo inteiro.
- 3 -Durante a frequência da AFPCC, os formandos estão sujeitos à tutela disciplinar do diretor da EPP e obrigados ao cumprimento das regras em vigor naquele estabelecimento de ensino.
Artigo 5.º — Organização e regime de frequência
Vigente desde: 13/07/2016
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Em vigor desde 13/07/2016