O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado nos anos anteriores, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldos
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019