O artigo 2.º da Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS às forças e serviços de segurança, aos demais organismos que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa e aos demais serviços da área governativa da Administração Interna.