O artigo 8.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que cumpram os seguintes critérios:
- a)Apresentem um plano de formação, cuja duração não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022, que desenvolva de forma fundamentada, designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:
- i)Domínio temático e duração;
- ii)Identificação dos destinatários;
- iii)Objetivos e metas a alcançar;
- iv)Descrição, calendarização e âmbito territorial;
- v)Identificação dos recursos humanos e materiais envolvidos;
- vi)Orçamento detalhado;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]