Artigo 144.º
Despesas não elegíveis
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 29/11/2024. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as despesas com ações coletivas de participação em feiras, salões e exposições com vista à promoção dos produtos da pesca e da aquicultura promovidas ou organizadas pelas associações do setor da pesca e respetivas empresas envolvidas.