- 1 -No âmbito do Programa Mar 2030 são criadas as seguintes tipologias de ação:
- a)Apoio a investimentos a bordo no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade e a investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca e a ações coletivas;
- b)Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca;
- c)Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos;
- d)Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos;
- e)Assistência técnica.
- f)Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores;
- g)Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos;
- h)Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores;
- i)Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos;
- j)Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas;
- k)Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas;
- l)Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores;
- m)Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas;
- n)Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária;
- o)Apoio à melhoria do conhecimento do estado do meio marinho, à vigilância marítima e à cooperação de guarda costeira, no quadro da Política Marítima Integrada.
- 2 -O disposto no presente Regulamento tem aplicação no território de Portugal continental, à exceção das tipologias de ação previstas nas alíneas e), j), l), m), n) e o) do número anterior, que têm um âmbito nacional.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Original