- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem os indicadores de realização e de resultado associados à aprovação do financiamento, com base nos quais são fixados os compromissos a alcançar em cada operação.
- 2 -No caso de operações enquadráveis na tipologia ações coletivas, os beneficiários devem apresentar, no pedido de pagamento de saldo final, uma autoavaliação qualitativa das realizações e dos resultados atingidos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 24.º — Indicadores de resultado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Original
Em vigor de 03/07/2023 a 30/10/2023