- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
- a)As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
- b)As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
- 2 -No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
- a)Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
- b)Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
- c)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Artigo 41.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/07/2023
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