- 1 -O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.
- 2 -É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março.
Artigo 1.º — Alteração do número de estagiários por entidade promotora
Vigente desde: 01/04/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2010