- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do apoio público atribuído.
Em 20 de julho de 2022.
O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
115539724
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022