Artigo 20.º
Comunicação do resultado final
Redação registada como em vigor em 24/06/2015.
Esta redação foi substituída em 18/04/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O resultado final é divulgado através de edital afixado na Escola e publicado no respetivo sítio da Internet no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso, os seguintes elementos:
- a)Nome;
- b)Número de documento de identificação;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valores das suas componentes;
- d)Resultado final.