- 1 -O regulamento de admissão, frequência e avaliação da AFPAC é aprovado por despacho do diretor nacional, sob proposta do diretor da EPP, ouvido o Conselho Escolar.
- 2 -No regulamento de admissão, frequência e avaliação da AFPAC, constam as matérias previstas na presente portaria e ainda as seguintes:
- a)A duração, o plano de estudos e o sistema de avaliação dos formandos;
- b)As normas de conduta escolar, assiduidade e eliminação da AFPAC.
- 3 -Qualquer situação não especialmente regulada na presente Portaria ou no regulamento a que alude o n.º 1 do presente artigo será apreciada de acordo com as regras previstas para outros cursos de formação ou promoção existentes na PSP ou, se justificado, através de apreciação e despacho fundamentado do diretor nacional, sob proposta do diretor da Escola Prática de Polícia, sendo eventualmente ouvido, em razão da matéria, o Conselho Escolar.
Artigo 11.º — Regulamento de admissão, frequência e avaliação da AFPAC
Vigente desde: 13/07/2016
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Em vigor desde 13/07/2016