- 1 -A AFPAC é uma ação de formação para promoção à categoria de agente coordenador na carreira de agente de polícia.
- 2 -A AFPAC tem por objetivo proporcionar aos formandos, com a categoria de agente principal, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas, necessárias para o desempenho das funções inerentes à categoria de agente coordenador, de acordo com o conteúdo funcional previsto para esta categoria, nos termos do artigo 90.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, habilitando-os para o exercício de funções de coadjuvação, coordenação e execução técnica, administrativa e logística nas unidades de polícia, estabelecimentos de ensino policial, serviços sociais e direção nacional da PSP.
Artigo 2.º — Objetivo e natureza da formação
Vigente desde: 13/07/2016
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Em vigor desde 13/07/2016