- 1 -Os formandos podem desistir da frequência da AFPAC, mediante comunicação escrita, dirigida ao diretor nacional da PSP e entregue na Divisão de Ensino da EPP.
- 2 -Consideram-se desistentes, os formandos que não compareçam no local e data indicados para o início da AFPAC, por motivos que lhe sejam imputados.
- 3 -Os formandos que desistam de duas AFPAC ficam excluídos de posteriores AFPAC.
Artigo 7.º — Desistência
Vigente desde: 13/07/2016
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Em vigor desde 13/07/2016