As competências do Ministério da Justiça e da Comunidade Intermunicipal do Oeste são definidas por protocolo celebrado entre estas entidades.
Artigo 8.º — Competências do Ministério da Justiça e da Comunidade Intermunicipal do Oeste
Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2017