- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações ao contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2019, são estendidas no distrito de Beja:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades de comércio a retalho abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não se aplica a empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
- b)Sendo a atividade de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
- c)Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
- d)Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar, pertencente a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019