- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S. A. - Sucursal em Portugal e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 21, de 8 de junho de 2020, são estendidas no território do continente, às relações de trabalho entre as empresas de seguros outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020