O disposto na presente portaria é aplicável a todos os dispositivos médicos de PSCI, CGM para utilização integrada com PSCI e respetivos conjuntos de consumíveis, que possam ser utilizados no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, os quais constam de lista publicitada no sítio eletrónico do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Artigo 2.º — Dispositivos médicos abrangidos
Vigente desde: 22/07/2022
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