A dispensa dos dispositivos médicos de PSCI, CGM para utilização integrada com PSCI e respetivos conjuntos de consumíveis abrangidos pela presente Portaria é efetuada nos termos previstos no Programa Nacional para a Diabetes.
Artigo 6.º — Dispensa
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022