Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 03/07/2023.
Esta redação foi substituída em 01/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria cria e regula o programa AVANÇAR, adiante designado por programa, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1330 euros, bem como na concessão diretamente ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
- 2 -Ao abrigo do presente programa, são concedidos os seguintes apoios financeiros:
- a)Um apoio financeiro à contratação, nos termos estabelecidos no artigo 11.º;
- b)Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos estabelecidos no artigo 12.º; e
- c)Um apoio financeiro à autonomização dos jovens, nos termos estabelecidos no artigo 18.º