A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização, por parte das instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2025
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