- 1 -Compete à câmara municipal assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
- 2 -Compete ainda à câmara municipal elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social.
- 3 -A câmara municipal, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica as atribuições e competências atualmente exercidas, no concelho de Lisboa, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 5.º — Entidades promotoras
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Original