- 1 -O Administrador é o órgão destinado a assegurar a interligação entre a Entidade Instituidora e os órgãos próprios do IPLUSO, com vista ao adequado funcionamento das atividades deste, assegurando designadamente a gestão administrativa, económica e financeira do estabelecimento de ensino.
- 2 -O Administrador do IPLUSO é livremente designado e destituído pela Entidade Instituidora e exerce as suas funções na dependência direta desta.
- 3 -O mandato do Administrador tem a duração de quatro anos.
- 4 -O Administrador, salvo por motivos disciplinares, só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 16.º — Designação e Mandato
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019