- 1 -O Conselho Geral é o órgão do IPLUSO responsável pela coordenação das atividades científicas, pedagógicas e de investigação das Escolas, congregando as atividades e deliberações dos respetivos Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos e do Conselho Científico do Centro de Investigação.
- 2 -O Conselho Geral é composto por membros por inerência e por convidados.
- 3 -São membros por inerência do Conselho Geral:
- a)O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora, que preside;
- b)O Presidente do IPLUSO;
- c)O Administrador;
- d)Os Diretores das Escolas;
- e)O Presidente do Conselho Técnico-Científico de cada Escola;
- f)O Presidente do Conselho Pedagógico de cada Escola;
- g)O Presidente do Conselho Científico do Centro de Investigação.
- 4 -São membros convidados as personalidades de reconhecido mérito, oriundas dos meios culturais ou empresariais da região, propostos ao Conselho pelo Presidente, até um máximo de 20 % do total do conselho, com mandato de dois anos com a possibilidade de renovação por igual período.
- 5 -O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Artigo 18.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019