São funções específicas do Diretor da Escola:
- a)Elaborar, ouvido o Conselho Técnico-Científico, o plano anual de atividades da Escola;
- b)Superintender e coordenar as atividades e serviços da Escola, sem prejuízo das competências da Entidade Instituidora, orientando as suas atividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação de ação dos ciclos de estudos;
- c)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico as propostas que considere necessárias e convenientes para o bom funcionamento da Escola;
- d)Apresentar o relatório anual das atividades da Escola ao Presidente para apreciação e ao Administrador para aprovação;
- e)Submeter, para homologação, ao Presidente e Administrador, a proposta de distribuição de serviço docente que será apresentada à Entidade Instituidora;
- f)Zelar pela execução do regime legal dos presentes Estatutos e do regulamento interno da Escola em vigor;
- g)Dar parecer, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, sobre todas as questões de natureza científico-pedagógica e administrativa que lhe sejam apresentadas pelo Presidente do IPLUSO;
- h)Manter ligação com a associação de estudantes e o Provedor do Estudante, assegurando-lhes o apoio que considere conveniente;
- i)Dar execução, no exercício da sua competência própria ou delegada, aos atos emanados do Conselho Técnico-Científico da Escola;
- j)Desencadear a realização dos atos eleitorais previstos nestes Estatutos e no regulamento interno da Escola;
- k)Elaborar a proposta de regulamento interno da Escola, a ser aprovado pelo Presidente e pelo Administrador do IPLUSO;
- l)Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar e das atividades circum-escolares, dentro das orientações e limites estabelecidos pela SESC, S. A.;
- m)Propor atividades circum-escolares dentro das orientações e limites estabelecidos pela Entidade Instituidora;
- n)Propor ao Presidente a nomeação, promoção ou demissão de pessoal de acordo com o que estiver previsto nos mapas aprovados, bem como a sua distribuição e movimentação pelos serviços, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- o)Praticar os atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.