- 1 -Os investigadores têm direito a desempenhar as suas funções com autonomia científica, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelo Conselho Científico do Centro de Investigação, num quadro de valorização pessoal e científica conforme aos usos universitários.
- 2 -Constituem deveres dos investigadores o cumprimento dos mecanismos de autoavaliação do IPLUSO, nomeadamente no que diz respeito ao exercício da atividade de investigação.
Artigo 47.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 21/06/2019
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