- 1 -Constituem direitos gerais dos estudantes, o de frequentarem as aulas, nas condições definidas nos presentes Estatutos, e o de obterem um ensino de qualidade.
- 2 -Constituem deveres gerais dos estudantes:
- a)Frequentar com assiduidade as aulas, observando as normas fixadas pelos regulamentos;
- b)Sujeitar-se às provas de avaliação fixadas nos presentes Estatutos e no regulamento pedagógico;
- c)Cooperar com os órgãos instituídos na realização dos fins do IPLUSO;
- d)Satisfazer as propinas e outros encargos fixados no regulamento administrativo.
- 3 -Além dos direitos e obrigações gerais fixados nos números anteriores, os estudantes usufruem das faculdades e estão sujeitos aos deveres definidos na legislação aplicável e nos regulamentos do IPLUSO.
- 4 -O regime disciplinar consta de regulamento próprio elaborado e aprovado pela Entidade Instituidora, ouvidos os órgãos do IPLUSO em que haja representação dos estudantes, assegura todas as garantias de defesa, tem estrutura acusatória e são-lhe aplicáveis, subsidiariamente, as disposições plasmadas na alínea a) do n.º 2, por remissão da alínea c) do mesmo número, nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 75.º do RJIES.
Artigo 52.º — Direitos e Obrigações Gerais dos Estudantes
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019
Referências (1)
- Artigo 75.º