- 1 -Na avaliação do aproveitamento dos estudantes é privilegiada a avaliação contínua, salvaguardados os direitos dos trabalhadores-estudantes e de outras categorias de estudantes com regime jurídico especial.
- 2 -A classificação da avaliação contínua é feita numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) Valores, ficando excluído o estudante que não obtenha a classificação mínima de 10 (dez) Valores.
- 3 -Há uma época de recurso, podendo haver uma época especial para certas categorias de estudantes, nas condições fixadas no regulamento pedagógico. A avaliação nestas épocas deve incluir elementos de avaliação em número e grau de complexidade equivalente aos considerados na avaliação contínua.
Artigo 57.º — Avaliação
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019