- 1 -A elaboração dos PGRH, em cada ciclo de planeamento, deve ser precedida da definição de um calendário e programa de trabalhos, que deve estar concluída num prazo máximo de três anos antes do início do novo ciclo de planeamento.
- 2 -O processo de revisão de cada ciclo de PGRH deve iniciar-se três anos antes da sua entrada em vigor, com as seguintes fases:
- a)A elaboração do calendário e programa de trabalhos, até três anos antes do início do novo ciclo, com uma fase de participação pública de seis meses;
- b)Para cada região hidrográfica, deve ser efetuada uma síntese das questões significativas relativas à gestão da água (QSiGA) que deve estar concluída num prazo máximo de dois anos antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública com um prazo de seis meses;
- c)O projeto dos PGRH deve estar concluído num prazo máximo de um ano antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública de seis meses.
- 3 -O conteúdo dos PGRH consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -A elaboração dos PGRH deve ser acompanhada pelos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH), nos termos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 37/2015, de 17 de fevereiro, e pelo Conselho Nacional da Água, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei da Água.
- 5 -No caso dos PGRH que incidem sobre as RH internacionais, a sua elaboração deve ser articulada com a autoridade competente do Reino de Espanha através dos mecanismos de coordenação adequados.
- 6 -Os PGRH encontram-se sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
- 7 -Os documentos e relatórios de ponderação dos contributos das consultas públicas decorrentes dos n.os 1, 2 e 6 devem ser disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água.
- 8 -Os PGRH são aprovados por resolução do Conselho de Ministros e devem ser publicados no Diário da República e disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água.
Artigo 2.º — Elaboração e aprovação dos planos de gestão de região hidrográfica
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025