Compete à Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, abreviadamente designada por DSADM:
- a)Preparar, tratar e processar a faturação relativa à prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime convencionado e farmácias;
- b)Remeter as notas de liquidação correspondentes à faturação processada para o GPGFO, para pagamento;
- c)Processar os documentos de despesa relativos às comparticipações diretas;
- d)Submeter a despacho as propostas que careçam de autorização para tratamento no território nacional ou estrangeiro;
- e)Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro.
- f)Emitir o respetivo cartão de identificação em conformidade com a inscrição efetuada pelos ramos das Forças Armadas;
- g)Promover a atualização do ficheiro de beneficiários em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- h)Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro de doença (CESD);
- i)Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes às entidades prestadoras de cuidados de saúde;
- j)Emitir declarações individuais de despesas submetidas à assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM) não comparticipadas, para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- k)Organizar, instruir e submeter à aprovação do conselho diretivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde que reúnam as condições legalmente estabelecidas;
- l)Garantir o cumprimento dos acordos celebrados;
- m)Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de recolha de dados estatísticos adequados;
- n)Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do sistema de assistência;
- o)Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao conselho diretivo de modo a permitir a execução das modalidades de assistência;
- p)Elaborar o relatório de atividades da ADM.