Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
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