- 1 -Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a lista de ordenação final definida por despacho do Comandante-Geral, constando obrigatoriamente no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 3 -As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.
- 4 -A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
- a)Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
- b)Na última fase do método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a lista de ordenação final, definida por despacho do Comandante-Geral e consta obrigatoriamente no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 5 -O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
- 6 -É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma menção de Não apto ou uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, fases ou exercícios, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes.
Artigo 12.º — Valoração dos métodos de seleção
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