- 1 -A reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou em momento a determinar pelo júri.
- 2 -Os documentos exigidos para efeitos de admissão são, entre outros, os seguintes:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão, respeitando o consentimento previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro;
- b)Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, para os candidatos que não tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas;
- e)No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato, registo disciplinar e o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas.
- 3 -A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 4 -O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
- 5 -A apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do procedimento concursal ou de quaisquer das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, e disciplinar quando aplicável.
Artigo 22.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 29/06/2018
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