- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 12 de junho de 2019.
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Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019