A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 4 de agosto de 2020.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º da portaria)
I -Veado
A) Escalões da pontuação dos troféus:
1.º De 135 a 146 pontos;
2.º De 147 a 156 pontos;
3.º De 157 a 164 pontos;
4.º De 165 a 170 pontos;
5.º Superior a 170 pontos.
B) A pontuação dos troféus é determinada pelo somatório das medições abaixo definidas e com a aplicação dos respetivos coeficientes:
(ver documento original)
II -Corço
A) Escalões da pontuação dos troféus:
1.º Até 90 pontos;
2.º De 91 a 100 pontos;
3.º De 101 a 110 pontos;
4.º Superior a 110 pontos.
B) A pontuação dos troféus é determinada pelo somatório das medições abaixo definidas e com a aplicação dos respetivos coeficientes:
(ver documento original)
III -Gamo
A) Escalões da pontuação dos troféus:
1.º Até 144 pontos;
2.º De 145 a 155 pontos;
3.º De 156 a 165 pontos;
4.º Superior a 165 pontos.
B) A pontuação dos troféus é determinada pelo somatório das medições abaixo definidas e com a aplicação dos respetivos coeficientes:
(ver documento original)
IV -Muflão
A) Escalões da pontuação dos troféus:
1.º Até 170 pontos;
2.º De 171 a 184 pontos;
3.º De 185 a 194 pontos;
4.º Superior a 194 pontos.
B) A pontuação dos troféus é determinada pelo somatório das medições abaixo definidas e com a aplicação dos respetivos coeficientes:
(ver documento original)
113465873