- 1 -No exercício do ato venatório a espécies de caça maior pelos processos de aproximação e de espera, só é permitido a cada caçador abater um exemplar.
- 2 -Após cada disparo, é verificado o seu resultado e, no caso de ter havido ferimento, é obrigatório rastear e, eventualmente, proceder ao remate do animal, após o que é dada por terminada a caçada, perdendo o caçador o direito ao troféu caso assim não proceda, ou não encontre o animal nas vinte e quatro horas seguintes.
- 3 -Para rastear os animais feridos, os caçadores podem fazer-se acompanhar de cão apropriado, respeitando as limitações ao seu uso que forem indicadas pelo guia nomeado obrigatoriamente pela entidade gestora da ZCN.
- 4 -Os animais feridos pelos caçadores e cujo cobro não seja efetuado são considerados como caçados.
- 5 -Na caça aos cervídeos e muflão pelo processo de aproximação, é permitido:
- a)O abate de machos adultos, na caça de troféu;
- b)O abate de jovens, fêmeas e machos adultos sem troféu ou com troféu defeituoso, na caça seletiva.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exemplar a abater é o indicado pelo guia que acompanha o caçador, devendo a caçada ser dada por terminada caso o caçador não acate a decisão.
- 7 -Sempre que o caçador queira acompanhar, durante a noite, o movimento do animal que lhe for indicado, no processo de caça de aproximação, podem ser-lhe facultadas, em alternativa e à sua escolha, duas horas por dia, imediatamente antes do nascer ou depois do pôr-do-sol.
- 8 -O caçador, para além do valor da taxa de inscrição, fica sujeito ao pagamento de uma importância adicional pela pontuação do troféu do exemplar abatido, definida de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7.º e tabelas constantes do anexo à presente portaria.
- 9 -O caçador fica ainda sujeito ao pagamento do valor adicional previsto no PAE da ZCN, quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Falhar o tiro ou ferir o animal e não o cobrar por desistência ou por estar excedido o prazo conferido para a procura do mesmo;
- b)Abater outro exemplar que não o indicado pelo guia, situação em que a importância adicional a pagar é acrescida do valor correspondente ao respetivo troféu, independentemente de eventual procedimento criminal;
- c)Ferir um exemplar que não o indicado pelo guia, independentemente de eventual procedimento criminal;
- d)Desobediência ao guia, decidida após audiência verbal do caçador e guia.
Artigo 8.º — Condições da caça maior pelos processos de aproximação e de espera
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020