A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 22/2023, de 6 de janeiro, e prorroga, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivos aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023