- 1 -Por cada certidão de qualquer registo - (euro) 15.
- 2 -Por cada certidão negativa de registo - (euro) 23.
- 3 -Sendo a certidão para fins de abono de família ou de segurança social e de nascimento para obtenção do bilhete de identidade - (euro) 8.
- 4 -As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
- 5 -Pela certidão de documento, além do emolumento previsto no n.º 1, acresce, por cada página - (euro) 2,50.
- 6 -Pela emissão de novo boletim de nascimento, casamento, óbito ou morte fetal - (euro) 9.
Artigo 19.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2003