- 1 -Pela emissão de passaporte ou substituição de passaporte válido:
- a)Comum - (euro) 43;
- b)Para estrangeiros - (euro) 45.
- 2 -Os emolumentos previstos nas alíneas do n.º 1 revertem em 80% para o Fundo para as Relações Internacionais (FRI) e em 20% para a entidade responsável pela base de dados de emissão dos passaportes (BADEP).
- 3 -Pelo pedido de urgência da emissão de passaporte previsto na alínea a) do n.º 1, acresce a quantia de:
- a)Quando a entrega se realize até dois dias úteis - (euro) 15;
- b)Quando a entrega se realize até três dias úteis - (euro) 8.
- 4 -O disposto no número anterior apenas se aplica aos postos emissores de passaporte.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003