- 1 -Pelo reconhecimento de cada assinatura - (euro) 11.
- 2 -Por cada reconhecimento de letra e de assinatura - (euro) 11.
- 3 -Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial - (euro) 18.
- 4 -Por cada termo de autenticação com um só interveniente - (euro) 25.
- 5 -Por cada interveniente a mais - (euro) 6.
Artigo 42.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003