- 1 -Pela requisição e emissão de certidão negativa - (euro) 26.
- 2 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
- a)Respeitante a um só navio - (euro) 16;
- b)Por cada navio a mais - (euro) 16.
- 3 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do acto respeitante a um só navio, acresce por cada página - (euro) 2,50.
- 4 -Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
- 5 -Pela informação dada por escrito:
- a)Em relação a um navio - (euro) 11;
- b)Por cada navio a mais - (euro) 11.
- 6 -Por fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 2,50.
- 7 -O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no acto do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.
Artigo 65.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003