São pagos antecipadamente os emolumentos dos actos solicitados pelo correio.
Artigo 87.º
Vigente desde: 11/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2003
São pagos antecipadamente os emolumentos dos actos solicitados pelo correio.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2003