O artigo 24.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Ação n.º 2.2.2, «Proteção da Biodiversidade Doméstica» e da Ação n.º 2.2.4 «Conservação do solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 137/2013, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
- b)Tenham mantido os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de outubro de 2013.
- 3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.