A presente Portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020