Os candidatos admitidos provisoriamente são graduados, caso não possuam posto igual ou superior, no posto de alferes ou de subtenente, e apresentam-se na Academia Militar, a fim de frequentarem um tirocínio destinado a completar os seus conhecimentos militares e técnico-militares.
Artigo 6.º — Admissão provisória e tirocínio
Vigente desde: 11/01/2024
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