- 1 -A entrevista de selecção visará essencialmente avaliar a adequação do candidato ao perfil de exigências do CEAGP.
- 2 -Durante a entrevista, serão aferidas a aptidão geral do candidato, a capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais, nomeadamente na área cultural e em outras matérias consideradas relevantes para o exercício de funções na área de gestão pública.
- 3 -...»
2.º O anexo II da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, referente ao Regulamento do Concurso de Admissão, é integralmente substituído pelo anexo à presente portaria.
O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
ANEXO II
Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública
Artigo 17.º — Entrevista profissional de selecção
Vigente desde: 09/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2001