- 1 -Na prova escrita de conhecimentos será apresentada aos candidatos uma lista de quatro questões de cada um dos grupos de matérias referidos no artigo 14.º, devendo o candidato responder apenas a duas perguntas, à sua escolha, pertencentes a grupos diferentes.
- 2 -O presidente do INA poderá determinar, através de despacho, a substituição da prova escrita por um teste de respostas múltiplas cobrindo as matérias constantes do programa do concurso ou ainda por um teste de respostas múltiplas e a resposta a uma pergunta sobre uma questão a seleccionar pelos candidatos de entre quatro questões de cada um dos grupos de matérias referidos no artigo 14.º
- 3 -A prova escrita de conhecimentos terá a duração que vier a ser fixada no aviso de abertura.
Artigo 16.º — Prova escrita de conhecimentos
Vigente desde: 09/03/2001
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Em vigor desde 09/03/2001