A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os concursos abertos após essa data.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 17 de junho de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
Grelha de classificação
Avaliação do Mérito (MP)
(ver documento original)
Avaliação da relação qualidade/Custo (AQC)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º)
Prioridades/Preferências (P)
(ver documento original)