- 1 -Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2017 e 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
- 2 -Estabelece-se que o montante previsto para 2018 poderá ser executado em 2017, caso dessa forma se verifique a conclusão do projeto em 2017.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017