Os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, aprovado em anexo à Portaria n.º 83/2018, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
Comunicação da decisão
- 1 -O resultado final é divulgado na plataforma de candidaturas online da Universidade de Aveiro, e tornado público através de aviso afixado no Departamento de Comunicação e Arte, de acordo com o calendário a que se refere o artigo 28.º, sendo os candidatos notificados nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -[...].
- 3 -[Revogado.]
Artigo 23.º
Reclamações
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos interessados de acordo com o disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º
Segunda fase da avaliação da capacidade para a frequência
- 1 -[...].
- 2 -A admissão de candidatos à 2.ª fase das provas da avaliação da capacidade para a frequência está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª fase, só podendo ser aceite se verificados motivos ponderosos e impeditivos da apresentação à fase anterior.
- 3 -Para acesso à 2.ª fase das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de candidatos que não tenham efetuado a inscrição na 1.ª fase, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados.
- 4 -[...].
- 5 -Aos candidatos considerados não aptos na 1.ª fase das provas é interdita a apresentação à 2.ª fase.
- 6 -[...].